26 outubro 2005

Como requerer a falência

"as indicações que se seguem são meramente indicativas apesar de estarem dentro dos parâmetros das leis em vigôr", todavia aconselho a conferir com o seu advogado. As empresas que se encontram em situação económica difícil ou em situação de insolvência poderão, quando se mostrem economicamente inviáveis ou quando não se considere possível, em face das circunstâncias, a sua recuperação financeira, ser declaradas em regime de falência. Tanto a recuperação como a falência estão sujeitas a uma fase processual introdutória comum, sempre presidida pelo juiz. A opção pela instauração de um ou outro processo, dependerá da convicção do requerente sobre a viabilidade da empresa. Não se vislumbrando, à partida, a possibilidade da sua recuperação, ou ainda que se assim se conceba, mas não venha a ser decretada uma das suas providências, revelando-se assim frustrada a tentativa de salvação da empresa, então esta poderá ser declarada falida. O processo de falência percorre uma longa e complexa tramitação processual, que aqui procuraremos sintetizar. Passo 1 - Avaliação da situação económica da empresa A opção pela instauração do processo de falência pressupõe desde logo uma avaliação da situação económica da empresa, da qual deve resultar uma das seguintes situações: Situação de insolvência - é a situação da empresa que se apresenta impossibilitada de cumprir pontualmente as suas obrigações, em resultado da carência de meios próprios e da inexistência de crédito, tornando o seu activo disponível insuficiente para satisfazer o seu passivo exigível. Situação económica difícil - é a situação da empresa que, não estando em situação de insolvência, indicia dificuldades económicas e financeiras, designadamente por não cumprir as suas obrigações. Passo 2 - Quem pode requerer a falência Têm legitimidade para impulsionar o processo: A empresa Quando a empresa falte ao cumprimento de uma ou mais obrigações que, pelo seu montante, ou pelas circunstâncias do incumprimento, revele a impossibilidade de satisfazer pontualmente a generalidade das suas obrigações, terá ela própria a obrigação, e não apenas a faculdade, de requerer a declaração de falência. Não havendo fundamentos para optar pela via da recuperação, então o requerimento à falência deverá ser feito dentro do prazo de 60 dias subsequentes àquele incumprimento, cabendo a iniciativa do pedido ao respectivo titular, ao órgão social incumbido da sua administração, ou à assembleia geral dos sócios. Os credores Também qualquer credor poderá requerer a declaração de falência da empresa devedora, desde que a considere economicamente inviável e se verifique uma das seguintes circunstâncias: falta de cumprimento das obrigações inerentes ao giro comercial, isto é, impossibilidade de o devedor satisfazer pontualmente a generalidade das suas obrigações; fuga do titular da empresa ou dos titulares do seu órgão de gestão, ou abandono do local onde se encontrava sediada, em termos que revelem com grande probabilidade a intenção de não cumprir as obrigações assumidas ou de ocultar os bens da empresa. Não bastará uma mera ausência ainda que prolongada, no primeiro caso, ou o mero encerramento da sede, designadamente por motivos de doença ou de realização de obras, no segundo; dissipação de bens, no sentido do seu esbanjamento ou de despesas desproporcionadas com a posição social da empresa devedora, ou extravio dos mesmos, no sentido do seu desvio em relação ao fim a que normalmente seriam destinados. Ministério Público Verificando-se alguma das situações acima descritas, poderá a falência da empresa devedora ser igualmente requerida pelo Ministério Público, em representação dos interesses que lhe estão legalmente confiados. Passo 3 - Qual o tribunal competente Para o processo de falência, assim como para o processo de recuperação de empresa, é competente o tribunal da situação do principal estabelecimento (aquele onde o devedor exerce maior actividade comercial) e, na falta deste, o do domicílio ou sede do devedor. Passo 4 - Elementos que devem constar do requerimento Desde logo, o requerimento para apresentação à falência ou o pedido de declaração desta faz-se por meio de petição escrita, na qual serão expostos os factos que integram os pressupostos da declaração requerida e se concluirá pela formulação do correspondente pedido. Quando a falência for requerida pela própria empresa devedora, devem acompanhar o requerimento os seguintes documentos: Relação de todos os credores e respectivos domicílios, com a indicação dos montantes dos seus créditos, datas de vencimento e garantias de que beneficiem; Relação e identificação de todos os processos pendentes movidos contra a empresa; Se a empresa tiver contabilidade organizada, cópias do registo contabilístico do último balanço, do inventário e da conta de ganhos e perdas e os livros dos últimos três anos; Não tendo contabilidade organizada, relação do activo e respectivo valor; Sendo pessoa colectiva, ou sociedade, além do atrás descrito, fotocópia da acta na qual foi deliberada a sua apresentação à falência; Tratando-se de sociedade, relação dos sócios conhecidos e mapa de pessoal; Tratando-se de empresa individual, cujo titular seja casado, além do atrás descrito, documento comprovativo do casamento e do respectivo regime de bens; Relação de bens que detenha em regime de arrendamento, aluguer ou locação financeira ou venda com reserva de propriedade. Outros elementos e formalidades a cumprir aquando da apresentação da petição: Identificação no requerimento dos titulares dos órgãos de administração da empresa e, tratando-se de empresa individual, se o seu titular for casado, do cônjuge, com indicação do regime de bens do casamento. Apresentação da petição em treze duplicados: dez são entregues aos dez maiores credores conhecidos, um à Comissão de Trabalhadores, um ao devedor, se não for este o requerente e, finalmente um para o arquivo do tribunal. Os documentos são apenas apresentados em número de dois: um para o arquivo do tribunal, o outro para a secção. Na petição podem ser requeridos outros meios de prova. Se o requerente da falência for algum credor ou o Ministério Público, deverão estes oferecer com a petição os elementos que possuam relativos ao activo e passivo do devedor, podendo requerer outros meios de prova. Tramitação subsequente: Depois da apresentação do requerimento nos termos expostos, seguem-se seis fases processuais distintas. São elas: A citação: Da empresa devedora e dos restantes credores, quando o requerente for um ou mais credores; De todos os credores indicados, se o requerimento for apresentado pela empresa devedora. Da empresa devedora e de todos os credores indicados, se o pedido for feito pelo Ministério Público. Nota: A empresa devedora, em qualquer dos casos acima descritos, poderá não ser citada nesta fase, se o tribunal considerar desvantajosa a sua imediata audição (v.g. para evitar a destruição por parte desta de documentos ou de bens patrimoniais). Oposição: Seguidamente têm os citados a possibilidade de, no prazo de 10 dias, deduzir oposição ou justificar os seus créditos e ainda propor qualquer providência diferente da requerida, devendo oferecer logo os meios de prova de que disponham. Despacho de prosseguimento da acção: Findo o prazo acima referido serão realizadas as demais diligências e recolhidos os elementos necessários para habilitar o juiz a decidir sobre o prosseguimento ou não da acção. Uma de três decisões poderá ser proferida: Tendo sido deduzida oposição do devedor e de credores que representem, pelo menos, 30% dos créditos conhecidos e seja alegada e justificada a viabilidade da empresa, o juiz pode, se concluir pela probabilidade séria da sua recuperação, proferir despacho de prosseguimento da acção como processo de recuperação de empresa. Não se perfazendo aquele valor mínimo de representação de créditos conhecidos, então será marcada audiência de julgamento para um dos cinco dias subsequentes ao despacho. Não sendo deduzida oposição, por qualquer dos credores ou pela empresa devedora, se não for esta a apresentante, o juiz declarará no despacho a imediata falência do devedor. Julgamento: A fixação da base instrutória é efectuada pelo juiz na própria audiência, na qual são também decididas as respectivas reclamações. Depois de produzida a prova são feitas as respectivas alegações, sendo imediatamente proferida sentença sobre a matéria de facto. Não sendo possível proferi-la de imediato, terá de o ser no prazo de 5 dias. Sentença: Em linhas gerais, a sentença: declarará o estado de falência do devedor fixará a residência do falido fixará o prazo para as reclamações de créditos, até 30 dias nomeará o liquidatário judicial e a comissão de credores, se ainda não tiver sido constituída decretará a apreensão dos elementos da contabilidade do devedor e de todos os seus bens. Quanto aos efeitos da sentença, destacam-se os mais importantes: Impossibilidade do exercício do comércio pelo falido, que não poderá igualmente ocupar qualquer cargo de titular de órgão de sociedade comercial ou civil, associação, fundação, etc. Tratando-se de sociedade falida, esta medida será aplicada aos respectivos gerentes, administradores ou directores, pela via judicial. Eventual direito dos administradores das sociedades a um subsídio a título de alimentos. Vencimento imediato de toda as dívidas do falido, suspensão da contagem de juros e encerramento de todas as contas correntes. Extinção dos privilégios creditórios do Estado, das autarquias locais e das instituições de Segurança Social, os quais, com a declaração de falência, transformam-se em créditos comuns. Afastamento do direito de compensação de créditos. Impossibilidade de instauração ou prosseguimento de qualquer acção executiva contra o falido. Caducidade imediata do direito à remuneração dos sócios ou membros dos corpos sociais da sociedade falida pelo exercício de funções na empresa. Oposição por embargos: Constitui o meio processual idóneo para a impugnação da decisão que haja decretado a falência, cujo efeito imediato é a suspensão da liquidação do activo, salvo quando, em determinadas circunstâncias, se imponha a venda antecipada dos bens da massa falida. Assim, se declarada a falência e desde que existam razões de facto e de direito que afectem a sua regularidade ou real fundamentação, podem, dentro do prazo de 5 dias contados desde a data da publicação da sentença no Diário da República, opor-se-lhe, por embargos, designadamente, o devedor quando o seu pedido de falência seja desatendido ou quando não se tenha apresentado à falência e tenha sido declarado nessa situação, ou qualquer credor. Passo 5 - Liquidação do activo Finalmente, transitada em julgado a sentença declarativa da falência ou proferida decisão que rejeite os embargos, igualmente transitada em julgado, o liquidatário judicial, com a cooperação e fiscalização da comissão de credores, procederá à liquidação do activo, ou seja, à venda de todos os bens apreendidos, independentemente da verificação do passivo. A venda deverá ser concluída, em regra, dentro do prazo de 6 meses, segundo as modalidades de venda estabelecidas para o processo de execução. Glossário Citação - acto processual através do qual se dá conhecimento a alguém que foi instaurado contra si determinado processo, chamando-o a juízo para apresentar a sua defesa, sendo também utilizado para chamar algumas pessoas interessadas na causa, designadamente os credores no processo de falência ou de recuperação de empresa. Oposição por embargos - meio processual idóneo para a impugnação da decisão que haja decretado a falência. Liquidação do activo - venda feita pelo liquidatário judicial de todos os bens do comerciante falido que compõem a massa falida. Bibliografia Bacelar, Américo; Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência, Anotado; 2ª Edição; Editora Rei dos Livros; 1999. Referências Decreto-Lei N.º 132/1993, de 23 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei N.º 315/1998, de 20 de Outubro - Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência Autor: Inês Reis / Vida Económica

25 outubro 2005

sua santidade o BES

Lucro do BES deverá ter subido para os 200,2M€ nos primeiros nove meses DE com Reuters De acordo com uma poll de cinco analistas, o lucro do Banco Espírito Santo (BES), nos primeiros nove meses, terá subido para um ponto médio de 200,2 milhões de euros contra os 75,4 milhões de euros no mesmo período de 2004, suportado numa subida trimestral das receitas e redução dos custos. Os analistas prevêem que o lucro líquido consolidado do BES se tenha fixado entre 194,1 e os 205,6 milhões de euros, estimando que a Margem Financeira - Net Interest Income - se tenha fixado entre os 515,7 e os 533 milhões de euros, com o ponto médio em 522,2 milhões de euros no período em análise contra os 513,7 milhões de euros nos primeiros nove meses do ano passado. "Os números vão parecer mais favoráveis porque têm uma base de comparação fácil, em termos de receitas e de custos. No terceiro trimestre do ano passado, as receitas (comissões) foram fracas e, do lado dos custos, também tinha havido um salto grande relacionado com projectos da Basileia II e IFRS", explicou Pedro Mendes, analista do Millennium bcp. Para Marcos Heitor, analista do Santander, neste terceiro trimestre do ano, a margem financeira deverá recuperar da fraca performance registada no primeiro semestre, fruto de um financiamento mais barato, na sua maioria através de obrigações. Outros analistas disseram esperar uma evolução de ganhos de trading normal, apesar do BES já ter apresentado surpresas nesta área. O core capital, segundo o BIS, deverá beneficiar da boa performance das acções do Bradesco e da valorização do real, o qual deverá contrabalançar a fraca performance da Portugal Telecom e da PT Multimédia, nas quais detém participações relevantes. "e estamos nós num País em crise...quem diria"

exercicio cerebral

Apneia de sono - parte VI

Quem ronca sabe que esse problema é mais que um pesadelo. Pior, pode ser o sinal de uma doença que atinge 3% da população mundial, a Apnéia Obstrutiva do Sono (ASO). Trata-se da interrupção respiratória ocorrida durante o sono que pode levar a uma série de conseqüências como: sonolência excessiva durante o dia, stress, depressão, propensão à sonolência enquanto estiver dirigindo, comprometimento da libido, hipertensão arterial e desgastes físicos e mentais. Tudo isto como conseqüência de noites mal dormidas. De acordo com pesquisas recentes, a Apnéia do Sono está classificada entre as doenças que mais matam no mundo. Tal ocorrência pode acontecer durante o sono, por acidente de trânsito ou por problemas cardíacos, como acidente Vascular Cerebral (AVC) ou enfarto. A Apnéia Obstrutiva do Sono atinge em sua maior parte homens, sobretudo obesos, e mulheres após a menopausa, porém, também pode ser de origem hereditária atingindo inclusive a criança. Durante o sono normal, os músculos que controlam a língua e o palato mole mantêm a passagem de ar aberta, porém eles estão relaxados e a passagem de ar torna-se mais estreita, bloqueando parcialmente a entrada de ar. A inspiração faz com que a parte mais macia e flexível da garganta vibre, produzindo o ruído do ronco. Se a garganta é especialmente estreita ou os músculos estão muitos relaxados, a passagem de ar fica completamente bloqueada, impedindo a respiração, e, nessa situação ocorre a Apnéia do Sono. Como não existe cura, foi desenvolvido pelo Dr. Collin Sullivan, em 1971, nos Estados Unidos, o CPAP, equipamento que funciona como gerador de fluxo de pressão positiva para auxílio ao portador da síndrome da Apnéia do Sono. Desde 1991, a GER-AR Comércio de Produtos Médicos Ltda, por meio de seu director, o engenheiro Dalton da Costa Cabral, representa com exclusividade no Brasil toda a linha de geradores de fluxo não invasivos de fabricação da Resmed/Sullivan, CPAP – AUTO CPAP – VPAP e actualmente a linha completa de equipamentos para diagnóstico e titulação da marca EMBLA. Com o intuito de divulgar seus produtos e fornecer treinamento técnico e demonstrativo de toda a linha de equipamentos dirigida a área do sono, o grupo disponibiliza ao mercado mais uma empresa denominada GER-AR SONO – CENTRO DE DIAGNÓSTICO DO SONO. A empresa é formada por uma equipe de médicos, fisioterapeutas, e técnicos especializados na área do sono. Contando com a experiência de quem há 35 anos vem se dedicando ao segmento da área respiratória, sendo que nos últimos 12 anos dirigidos exclusivamente à medicina do sono, a GER-AR SONO oferece os seguintes serviços: Relatórios para análise de eventos respiratórios Diagnósticos de apnéia do sono, Vídeo digital, Análise de movimento periódico das pernas (PLM), Oximetria entre outros. A GER-AR SONO possui um centro de diagnósticos de última geração com duas suítes completas cuidadosamente decoradas e equipadas com sistema de micro-câmeras, incluindo conjunto de placas infravermelho, para garantir total visão dos movimentos do paciente. As suítes são equipadas com aparelhos automáticos "No Invasive Pressure Blood" (NIPB), para monitoramento da pressão arterial do paciente, além de oxímetros de pulso automático com leitura directa na central durante acompanhamento técnico. O paciente tem à mão um inovador sistema de chamada, além de suporte médico-hospitalar 24 horas. Ao final da noite de sono garantido e de diagnóstico detalhado, é servido um completo café da manhã.

Apneia de sono - parte V

Considerado o distúrbio de sono mais sério, a Apnéia Obstrutiva do Sono consiste no bloqueio das vias aéreas superiores durante o sono, causado pelo relaxamento excessivo dos músculos e ou estreitamento da orofaringe ( garganta ). Esse processo ocorre várias vezes durante a noite, causando quedas repetitivas do oxigênio no sangue pela impossibilidade do ar chegar aos pulmões. Cada vez que isso ocorre, a pessoa desperta rapidamente, 10 - 15 segundos, para respirar. Como esses despertares são rápidos na maioria das vezes a pessoa não se lembra deles no dia seguinte, mas apresenta todos os sintomas de uma noite mal dormida. Os sinais e sintomas da Apnéia Obstrutiva do Sono são: Durante a noite: Ronco alto Sufocamentos Engasgadas Paradas de respiração Gemidos e resmungos Angina e ou arritmias cardíacas Durante o dia: Cansaço excessivo Irritabilidade Sonolência Cochilos frequentes Pressão Arterial elevada Dor de cabeça Dificuldade de memória Dificuldade de aprendizado Obesidade Problemas sexuais O diagnóstico da Apnéia Obstrutiva do Sono é feito através da história clínica, exame físico, Oximetria Nocturna e Polissonografia. O tratamento varia desde medidas simples de perda de peso até uso de prótese dentária ou aparelhos de Pressão Positiva Contínua das Vias Aéreas ( CPAP) O exame de Polissonografia consiste na monitorização de vários parâmetros bio fisiológicos de um paciente enquanto dorme. Realizado em um quarto confortável, como de um hotel, o paciente chega à noite e é recebido pela técnica, que mostrará as instalações do quarto e explicará o que será feito. Vários eléctrodos e sensores são posicionados no corpo do paciente, nenhum invasivo, ou seja nenhum perfura ou entra no corpo. O paciente é deixado à vontade para assistir TV ou ler um livro, como preferir. Quando disser que já está com vontade de dormir, avisa a técnica que, da central de controle localizada em uma sala ao lado do quarto, dará inicio ao exame. Durante o exame os dados são registrados por um computador e consistem na actividade eléctrica cerebral, movimento dos olhos, boca e pernas, fluxo aéreo nasal e oral, movimentos respiratórios do tórax e abdómen, registro eletrocardiográfico, ronco e saturação arterial de oxigênio. Uma comera de vídeo especial equipada com infravermelho filma e grava o paciente durante a noite. Durante a noite inteira a técnica permanece atenta a tudo que possa ocorrer, como desposicionamento de eléctrodos ou a vontade do paciente de ir ao banheiro, agindo quando necessário. Em casos de alterações clínicas importantes, entra em contacto com o médico de plantão. Se houver a necessidade do uso de CPAP, a técnica fará o ajuste da pressão devida para cada paciente. No dia seguinte pela manhã, ao acordar, o paciente é liberado dos eléctrodos e sensores, recebe o café da manhã e pode voltar para casa ou ir para o trabalho. Todos os dados obtidos durante a noite serão analisados pelo médico especialista, que junto à avaliação clínica do paciente, orientará quanto ao melhor tratamento. O CPAP consiste em um pequeno ventilador que é conectado por um tubo flexível a uma máscara de plástico macio. Quando o paciente vai para a cama dormir, coloca a máscara sobre o nariz e liga o ventilador. O aparelho envia uma corrente de ar contínua e suave através do nariz até a garganta, mantendo as estruturas da garganta abertas, impedindo que se fechem e bloqueiem a passagem do ar. A pressão necessária de ar para manter a passagem aberta é determinada pelo médico do paciente, após os resultados da Polissonografia. Esta pressão é individualizada para cada paciente, podendo precisar de alguns ajustes até chegar na pressão ideal. Também poderá necessitar de novos ajustes se o paciente perder ou ganhar peso. . Dicas para usar o CPAP: Aqui estão algumas dicas para se obter o melhor benefício do CPAP: - O CPAP é o meio mais eficiente de corrigir a Síndrome da Apnéia do Sono grave e o Ronco. O paciente logo percebe a diferença no dia seguinte quando inicia o uso do CPAP. - Como o CPAP não é a cura definitiva das causas do Ronco e da Apnéia do Sono, ele deve ser usado durante a noite toda, todas as noites. - Muitos tipos e formatos de máscaras são oferecidos. Se a máscara que estiver usando está desconfortável, o paciente deve pedir ao seu médico para mudar o tipo ou fazer ajustes. - Um vaporizador ou umidificador pode ser usado para corrigir a sensação de secura no nariz causado pelo CPAP. Soluções salinas nasais podem também ser usadas. - O CPAP funciona melhor se o nariz estiver desobstruído. Possíveis alergias, desvios de septo ou outras condições que causem obstrução nasal devem ser tratadas primeiro. - Se o paciente achar que o CPAP está desconfortável ou ineficiente, não deve simplesmente parar de usá-lo, mas discutir o assunto com o seu médico, que poderá corrigir o problema.

Apneia do sono - parte IV

A Síndrome da Apnéia Obstrutiva do Sono (SAOS) é uma causa prevalente e importante de distúrbio do sono, podendo chegar a consequências físicas e sociais desastrosas. O exame clínico é insuficiente para o diagnóstico, exigindo como exames complementares a Nasofaringoscopia com a Manobra de Muller; a cefalometria, principalmente para pacientes com anormalidades esqueléticas e a Polissonografia que, sem dúvida, é o exame mais fidedigno nesta avaliação. A osteotomia maxilo-mandibular têm mostrado resultados promissores para a cura da AOS, mesmo em pacientes em que outras terapias fracassaram. Este trabalho visa apresentar uma breve revisão de literatura a respeito da SAOS e relatar o caso clínico de paciente portadora de Síndrome de Treacher- Collins, em que se optou pela cirurgia de avanço mandibular, justificada pela possibilidade da correção simultânea das anormalidades funcionais e estéticas. Unitermos: síndrome da apnéia obstrutiva do sono, pressão aérea positiva contínua, índice de apnéia-hipopnéia. SUMMARY The obstructive sleep apnea syndrome is an important and prevalent cause of sleep disorder with serious physical and social consequences, if not treated. The clinical exam is insuficient to confirm the diagnose, demanding complementary exams: fiber optic nasofaringoscopy with Miller maneuver;cefalometry, mainly in patients with skeletal abnormalities and Polissonography, which is the most important to this evaluation. The maxillo-mandibular osteotomy is showing promissing results to the cure of SAOS without sucess with other treatments. This study presents a review of literature about SAOS and reports a case of a patient having Treacher-Collins Syndrome; mandibular advance was opted because of possibility of simultaneous correction of funcional and esthetic abnormalities. Uniterms: obstructive sleep apnea syndrome. INTRODUÇÃO E REVISÃO DE LITERATURA A apnéia obstrutiva do sono é uma síndrome complexa e multifatorial, relativamente frequente, que tem despertado interesse de várias especialidades. A síndrome de apnéia obstrutiva do sono (SAOS), origina-se da obstrução recorrente da via aérea superior durante o sono. A interrupção da respiração durante o sono por mais que 10 segundos, acima de 100 vezes por hora pode causar diversos problemas como hipersonolência diurna, hipertensão arterial sistêmica e pulmonar, arritmias, sono fragmentado e morte súbita, que representa um sério problema de Saúde Pública, justificando a necessidade de diagnóstico precoce e tratamento imediato1. Apnéia é definida por cessação do fluxo aéreo por pelo menos 10 segundos. Hipopnéia é considerada presente quando há 50% de redução do fluxo aéreo combinado com uma redução na saturação de oxihemoglobina de pelo menos 4%. O índice de apnéia-hipopnéia (IAH) é definido como o número de apnéia-hipopnéia por hora de sono. A síndrome de apnéia obstrutiva do sono é definida por episódios de apnéias obstrutivas ou hipopnéias, acompanhadas por sonolência diurna, alteração da função cardiovascular ou ambas, resultante da disfunção respiratória1.Considera-se síndrome de apnéia obstrutiva discreta se o IAH for de 6 a 20; moderada se de 21 a 50 e grave quando acima de 501. As condições que contribuem para a SAOS são: tônus incompetente da musculatura do palato, língua e faringe; colapso de tecido mole sobre as vias aéreas secundário à macroglossia, hiporretrognatia, dobras mucosas excessivas, acúmulo de gordura submucosa; via aérea nasal obstruída2. Anormalidades craniofaciais tais como microssomia craniofaciais, síndrome de Down, síndrome de Robin e síndrome de Treacher-Collins estão, em geral, associadas com a SAOS e podem ser beneficiadas com a cirurgia ortognática.A síndrome de Treacher-Collins ou disostose mandíbulo-facial, é uma síndrome relativamente rara, transmitida por mecanismo hereditário autossômico dominante, embora cerca da metade dos casos seja devido à mutação espontânea. Apresenta variações na apresentação clínica, tendo como achados mais comuns: deformidade palpebral, inclinação de órbita, zigoma e arco zigomático rudimentares, dorso de nariz elevado, oclusão Classe II, mordida aberta, terço inferior da face alongado, queixo retraído, deformidade auricular e perda auditiva2. De acordo com Lowe et al., pacientes com SAOS apresentam várias características crânio-faciais atípicas que incluem: retroposicionamento da mandíbula e maxila, plano oclusal acentuado, protrusão dos incisivos, plano mandibular acentuado, ângulo goníaco obtuso, aumento na altura dos terços superior e inferior da face, com tendência para mordida aberta anterior, o que pode estar associado com língua comprida e posicionada na parede posterior do faringe3. A identificação dos locais de obstrução tem implicações importantes na consideração das estratégias terapêuticas, em especial na intervenção cirúrgica. Pode-se dividir a faringe funcionalmente em duas regiões: a faringe retropalatina (área da faringe posterior ao palato mole) e a faringe retrolingual (área da faringe posterior à parte vertical da língua). A nasofaringofibroscopia através de fibra óptica com a manobra de Muller é importante na avaliação da via aérea superior para complementar dados do exame físico1,4. A manobra de Muller abrange a visualização da faringe com fibra óptica enquanto é feito esforço inspiratório com nariz e boca fechados, imitando o que ocorre à noite no episódio de apnéia. A meta é selecionar pacientes com probabilidade de responder de forma favorável à uvulopalatofaringoplastia1. A manobra permite avaliar redundância e colapso das paredes da faringe. Uma obstrução de 50% ou mais é considerada clinicamente significante e o nível de obstrução predominante, descrito por Fujita, é a base para classificação em tipo I (orofaringe); tipo II (orofaringe e hipofaringe) e tipo III (hipofaringe)4,5. A cefalometria é utilizada para confirmar dados do exame físico e da nasofaringofibroscopia6. A análise cefalométrica pode ser de maior utilidade na identificação de estreitamento da região retrolingual do que na região retropalatina1. Espaço aéreo posterior menor ou igual a 5 mm deve alertar especialistas para o risco de apnéia do sono persistente após Uvulopalatofaringoplastia7. As cefalometrias também se mostram necessárias na identificação de deficiência mandibular e retroposicionamento do osso hióide, fatores que contribuem para o colapso de via aérea durante o sono8. Em uma revisão de medidas cefalométricas de pacientes submetidos à Uvulopalatpfaringoplastia, Riley et al. relataram que pacientes que não obtiveram sucesso possuíam redução do espaço aéreo posterior e osso hióide posicionado mais inferiormente do que os pacientes que haviam obtido cura4. Eles definiram o espaço aéreo posterior como uma medida linear entre a base da língua e a parede posterior do faringe a partir de uma linha que corre do ponto supramental através do gônio.A avaliação cefalométrica, juntamente com a polissonografia, deve ser rotina para todos os pacientes com SAOS9. O polissonograma noturno completo é o exame mais aceito na avaliação de distúrbios respiratórios relacionados com o sono1. É mandatório para confirmar a presença e severidade destes distúrbios10. As variáveis mais importantes que denotam a severidade da obstrução incluem o índice de apnéia, o índice de hipopnéia,o índice de distúrbio respiratório e a saturação da oxihemoglobina. Dentre os tratamentos conservadores, os mais reconhecidos como eficazes são: pressão aérea positiva contínua (CPAP nasal), aparelhos orais e perda de peso. O CPAP nasal não é uma terapia direcionada ao fator causal e deve ser utilizada pelo paciente durante o resto de sua vida. Riley, em 1989, criou um protocolo cirúrgico que consta de duas fases cirúrgicas. A fase I dirige o tratamento para áreas específicas de obstrução. Pacientes com obstrução isolada ao nível do palato mole são submetidos a procedimentos cirúrgicos a este nível (uvulopalatofaringoplastia) e pacientes com obstrução ao nível da base da língua são submetidos à correção cirúrgica a este nível através osteotomia mandibular e avanço do genioglosso e/ou miotomia e suspensão do hióide. Se for identificada uma obstrução nasal, a correção deverá ser realizada nesta primeira fase. A fase II inclui osteotomia e avanço maxilomandibular; cirurgia da base de língua e tonsilectomia lingual. A traqueostomia foi o primeiro tratamento realizado. Os transtornos criados para o paciente são tão numerosos, que é a última opção, indicada para situações extremas.

Apneia do sono - parte III

A Síndrome da Apnéia Obstrutiva do Sono (SAOS) é uma causa prevalente e importante de distúrbio do sono, podendo chegar a consequências físicas e sociais desastrosas. O exame clínico é insuficiente para o diagnóstico, exigindo como exames complementares a Nasofaringoscopia com a Manobra de Muller; a cefalometria, principalmente para pacientes com anormalidades esqueléticas e a Polissonografia que, sem dúvida, é o exame mais fidedigno nesta avaliação. A osteotomia maxilo-mandibular têm mostrado resultados promissores para a cura da AOS, mesmo em pacientes em que outras terapias fracassaram. Este trabalho visa apresentar uma breve revisão de literatura a respeito da SAOS e relatar o caso clínico de paciente portadora de Síndrome de Treacher- Collins, em que se optou pela cirurgia de avanço mandibular, justificada pela possibilidade da correção simultânea das anormalidades funcionais e estéticas. Unitermos: síndrome da apnéia obstrutiva do sono, pressão aérea positiva contínua, índice de apnéia-hipopnéia. SUMMARY The obstructive sleep apnea syndrome is an important and prevalent cause of sleep disorder with serious physical and social consequences, if not treated. The clinical exam is insuficient to confirm the diagnose, demanding complementary exams: fiber optic nasofaringoscopy with Miller maneuver;cefalometry, mainly in patients with skeletal abnormalities and Polissonography, which is the most important to this evaluation. The maxillo-mandibular osteotomy is showing promissing results to the cure of SAOS without sucess with other treatments. This study presents a review of literature about SAOS and reports a case of a patient having Treacher-Collins Syndrome; mandibular advance was opted because of possibility of simultaneous correction of funcional and esthetic abnormalities. Uniterms: obstructive sleep apnea syndrome. INTRODUÇÃO E REVISÃO DE LITERATURA A apnéia obstrutiva do sono é uma síndrome complexa e multifatorial, relativamente frequente, que tem despertado interesse de várias especialidades. A síndrome de apnéia obstrutiva do sono (SAOS), origina-se da obstrução recorrente da via aérea superior durante o sono. A interrupção da respiração durante o sono por mais que 10 segundos, acima de 100 vezes por hora pode causar diversos problemas como hipersonolência diurna, hipertensão arterial sistêmica e pulmonar, arritmias, sono fragmentado e morte súbita, que representa um sério problema de Saúde Pública, justificando a necessidade de diagnóstico precoce e tratamento imediato1. Apnéia é definida por cessação do fluxo aéreo por pelo menos 10 segundos. Hipopnéia é considerada presente quando há 50% de redução do fluxo aéreo combinado com uma redução na saturação de oxihemoglobina de pelo menos 4%. O índice de apnéia-hipopnéia (IAH) é definido como o número de apnéia-hipopnéia por hora de sono. A síndrome de apnéia obstrutiva do sono é definida por episódios de apnéias obstrutivas ou hipopnéias, acompanhadas por sonolência diurna, alteração da função cardiovascular ou ambas, resultante da disfunção respiratória1.Considera-se síndrome de apnéia obstrutiva discreta se o IAH for de 6 a 20; moderada se de 21 a 50 e grave quando acima de 501. As condições que contribuem para a SAOS são: tônus incompetente da musculatura do palato, língua e faringe; colapso de tecido mole sobre as vias aéreas secundário à macroglossia, hiporretrognatia, dobras mucosas excessivas, acúmulo de gordura submucosa; via aérea nasal obstruída2. Anormalidades craniofaciais tais como microssomia craniofaciais, síndrome de Down, síndrome de Robin e síndrome de Treacher-Collins estão, em geral, associadas com a SAOS e podem ser beneficiadas com a cirurgia ortognática.A síndrome de Treacher-Collins ou disostose mandíbulo-facial, é uma síndrome relativamente rara, transmitida por mecanismo hereditário autossômico dominante, embora cerca da metade dos casos seja devido à mutação espontânea. Apresenta variações na apresentação clínica, tendo como achados mais comuns: deformidade palpebral, inclinação de órbita, zigoma e arco zigomático rudimentares, dorso de nariz elevado, oclusão Classe II, mordida aberta, terço inferior da face alongado, queixo retraído, deformidade auricular e perda auditiva2. De acordo com Lowe et al., pacientes com SAOS apresentam várias características crânio-faciais atípicas que incluem: retroposicionamento da mandíbula e maxila, plano oclusal acentuado, protrusão dos incisivos, plano mandibular acentuado, ângulo goníaco obtuso, aumento na altura dos terços superior e inferior da face, com tendência para mordida aberta anterior, o que pode estar associado com língua comprida e posicionada na parede posterior do faringe3. A identificação dos locais de obstrução tem implicações importantes na consideração das estratégias terapêuticas, em especial na intervenção cirúrgica. Pode-se dividir a faringe funcionalmente em duas regiões: a faringe retropalatina (área da faringe posterior ao palato mole) e a faringe retrolingual (área da faringe posterior à parte vertical da língua). A nasofaringofibroscopia através de fibra óptica com a manobra de Muller é importante na avaliação da via aérea superior para complementar dados do exame físico1,4. A manobra de Muller abrange a visualização da faringe com fibra óptica enquanto é feito esforço inspiratório com nariz e boca fechados, imitando o que ocorre à noite no episódio de apnéia. A meta é selecionar pacientes com probabilidade de responder de forma favorável à uvulopalatofaringoplastia1. A manobra permite avaliar redundância e colapso das paredes da faringe. Uma obstrução de 50% ou mais é considerada clinicamente significante e o nível de obstrução predominante, descrito por Fujita, é a base para classificação em tipo I (orofaringe); tipo II (orofaringe e hipofaringe) e tipo III (hipofaringe)4,5. A cefalometria é utilizada para confirmar dados do exame físico e da nasofaringofibroscopia6. A análise cefalométrica pode ser de maior utilidade na identificação de estreitamento da região retrolingual do que na região retropalatina1. Espaço aéreo posterior menor ou igual a 5 mm deve alertar especialistas para o risco de apnéia do sono persistente após Uvulopalatofaringoplastia7. As cefalometrias também se mostram necessárias na identificação de deficiência mandibular e retroposicionamento do osso hióide, fatores que contribuem para o colapso de via aérea durante o sono8. Em uma revisão de medidas cefalométricas de pacientes submetidos à Uvulopalatpfaringoplastia, Riley et al. relataram que pacientes que não obtiveram sucesso possuíam redução do espaço aéreo posterior e osso hióide posicionado mais inferiormente do que os pacientes que haviam obtido cura4. Eles definiram o espaço aéreo posterior como uma medida linear entre a base da língua e a parede posterior do faringe a partir de uma linha que corre do ponto supramental através do gônio.A avaliação cefalométrica, juntamente com a polissonografia, deve ser rotina para todos os pacientes com SAOS9. O polissonograma noturno completo é o exame mais aceito na avaliação de distúrbios respiratórios relacionados com o sono1. É mandatório para confirmar a presença e severidade destes distúrbios10. As variáveis mais importantes que denotam a severidade da obstrução incluem o índice de apnéia, o índice de hipopnéia,o índice de distúrbio respiratório e a saturação da oxihemoglobina. Dentre os tratamentos conservadores, os mais reconhecidos como eficazes são: pressão aérea positiva contínua (CPAP nasal), aparelhos orais e perda de peso. O CPAP nasal não é uma terapia direcionada ao fator causal e deve ser utilizada pelo paciente durante o resto de sua vida. Riley, em 1989, criou um protocolo cirúrgico que consta de duas fases cirúrgicas. A fase I dirige o tratamento para áreas específicas de obstrução. Pacientes com obstrução isolada ao nível do palato mole são submetidos a procedimentos cirúrgicos a este nível (uvulopalatofaringoplastia) e pacientes com obstrução ao nível da base da língua são submetidos à correção cirúrgica a este nível através osteotomia mandibular e avanço do genioglosso e/ou miotomia e suspensão do hióide. Se for identificada uma obstrução nasal, a correção deverá ser realizada nesta primeira fase. A fase II inclui osteotomia e avanço maxilomandibular; cirurgia da base de língua e tonsilectomia lingual. A traqueostomia foi o primeiro tratamento realizado. Os transtornos criados para o paciente são tão numerosos, que é a última opção, indicada para situações extremas.

Apneia do sono - parte II

A síndrome da apneia do sono é um problema que afecta mais homens que mulheres. Trata-se de uma paragem do fluxo respiratório que ocorre durante o sono. Em Portugal, estima-se que a prevalência seja semelhante à dos restantes países europeus, afectando 4% dos homens e 2% das mulheres. De acordo com Dr. João Marta Pimentel, director do Serviço de Otorrinolaringologia do Hospital de Garcia de Orta, que explica tudo o que há para saber sobre esta patologia, «a síndrome de apneia do sono define-se como a cessação do fluxo respiratório durante o sono, por mais de 10 segundos e mais de cinco vezes por hora». Cerca de 35% das pessoas que têm roncopatia sofrem de síndrome de apneia do sono. Mais conhecida pelo termo «ressonar», a roncopatia consiste no barulho produzido pela vibração das vias aéreas superiores à passagem do ar. Tal fenómeno deve-se à configuração do crânio e das vias respiratórias superiores. Voltando à síndrome de apneia do sono, o que, no fundo, acontece «é um colapso das vias respiratórias superiores, na zona do palato e da base da língua, durante a inspiração. Assim, a pessoa continua a desenvolver um esforço inspiratório contra uma via aérea obstruída, colapsada, até que este esforço vence o colapso, reiniciando-se a respiração», explica João Marta Pimentel, frisando que «é um ciclo que se repete inúmeras vezes durante a noite». Sintomas, factores de risco e consequências «A consequência directa desta síndrome consiste numa grave alteração do padrão do sono, com uma incapacidade em se atingir as fases profundas do sono, que são as fases restauradoras», revela João Marta Pimentel, acrescentando: «Deste modo, o doente não se sente restabelecido pela manhã, como uma pessoa normal. Tem sonolência durante o dia, quer no emprego, quer a conduzir ou a desempenhar outras actividades simples do dia-a-dia.» Poderá, ainda, haver cefaleias (dores de cabeça), irritabilidade e labilidade do humor. Nas situações mais graves, pode provocar deterioração intelectual, com alterações da atenção, memória e raciocínio e impotência sexual. Por outro lado, segundo o especialista, «a incorrecta oxigenação do sangue que ocorre durante a noite induz problemas graves, como o aumento do trabalho cardíaco, hipertensão arterial, arritmias cardíacas, aumento significativo do risco de enfarte agudo do miocárdio e alterações hormonais». O excesso de peso, a idade, o baixo tónus muscular – que é agravado pelo consumo de álcool à noite, de sedativos e falta de exercício físico –, bem como as alterações craniofaciais e do fluxo nasal são alguns dos factores que facilitam o aparecimento da apneia do sono. «Quer as alterações comportamentais, quer as consequências para a saúde do doente podem ser nefastas na sua vida. A sonolência, irritabilidade, falta de memória têm consequências muito negativas na vida social do doente, no emprego e na vida privada», indica o otorrinolaringologista.• E continua: «Estes doentes têm também uma taxa de acidentes de viação comprovadamente superior (sete a 15 vezes) à da população normal. Também os problemas sexuais e a roncopatia podem contribuir de forma muito negativa para a harmonia dos casais.» Existe um tratamento «médico» e um tratamento cirúrgico para a síndrome de apneia do sono. Segundo João Marta Pimentel, «o tratamento médico consiste na colocação de um aparelho durante a noite, em forma de máscara nasobucal ou sonda nasal, chamado CPAP, que cria um fluxo de ar contínuo nas vias aéreas superiores, impedindo o seu colapso». Este aparelho tem a vantagem de eliminar eficazmente a apneia do sono, mas tem de ser usado para o resto da vida. É desvantajoso porque pode ser mal tolerado pelo doente. «A cirurgia tem como maior vantagem a resolução do problema num curto espaço de tempo. As desvantagens prendem-se com o risco inerente a qualquer acto cirúrgico, o pós-operatório e os insucessos», sustenta o médico. «Não existe um tipo de cirurgia para a apneia do sono, mas vários, que são utilizados criteriosamente consoante a avaliação prévia do doente. Esta é feita pelos especialistas em Otorrinolaringologia.» «As cirurgias vão desde intervenções relativamente simples, como a reconstrução do palato mole, correcção de desvios do septo nasal e redução dos cornetos, a intervenções mais complexas, como diminuição do volume da língua a correcções dos ossos da face», acrescenta João Marta Pimentel. E conclui: «Quando os doentes são bem avaliados e tomadas as correctas decisões cirúrgicas, os resultados são bastante positivos, o que, na minha opinião, faz com que o tratamento cirúrgico para a apneia do sono deva ser, pelo menos, considerado em todos os doentes.» O otorrinolaringologista é o especialista que trata as doenças dos ouvidos, nariz e garganta, bem como a patologia do pescoço. Assim, esta especialidade, além de tratar os órgãos-alvo directamente relacionados com os sentidos do olfacto e da audição, é também a responsável pelo tratamento das respectivas infecções. Desta forma, surdez (ligeira e profunda), tonturas, patologia do nariz (má respiração, corrimento nasal e sinusites) e infecções da garganta ou alterações da voz (disfonia ou rouquidão), todos são quadros passíveis de ser tratados pelo otorrinolaringologista. Porque investe em várias frentes, o especialista em Otorrinolaringologia acabou por se dedicar mais a determinadas áreas, existindo a otologia, vocacionada para o ouvido, a rinologia para o nariz e a laringologia para a laringe. Ao nível do País há uma boa cobertura, de Norte a Sul e Ilhas, embora haja algumas carências de equipamentos e de infra-estruturas em alguns serviços de Otorrinolaringologia. Do meu ponto de vista, para resolver as assimetrias é necessário investir na racionalização dos meios que já estão disponíveis e, simultaneamente, na uniformização dos recursos humanos a nível nacional. Em Maio, entre os dias 14 e 17, teve lugar, em Vilamoura, a Reunião Magna da especialidade em Portugal. Pretendeu-se que o 52.º Congresso Nacional da Sociedade Portuguesa de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-facial (SPORL-CCF) tenha sido o testemunho e a imagem da vitalidade dos serviços e dos otorrinolaringologistas portugueses. A evolução da nossa especialidade e naturalmente da SPORL-CCF são evidentes. Orgulhosos do património herdado, sentimos a grande responsabilidade de prosseguir numa Sociedade, já cinquentenária, com confiança em gente de grande dimensão intelectual e cultural. Impõe-se, assim, incentivar os mais jovens para novas audácias, de forma a que o futuro, que se perspectiva, seja melhor e o nosso legado fique enriquecido. Prof. Doutor António Paiva Presidente do 52.º Congresso Nacional da Sociedade Portuguesa de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-facial Director do Serviço de Otorrinolaringologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra

Apneia do sono - parte I

A apneia do sono atinge meio milhão Estado que faz dormir durante o dia, provoca mal-estar e dá origem a casos dramáticos A apneia do sono é a principal doença hipersónica (excesso de sonolência) e afecta pelo menos meio milhão de portugueses, na maior parte dos casos homens com mais de 40 anos. A apneia do sono "deriva de um estreitamento da faringe, que acontece durante o sono nocturno, quando há um relaxamento dos tecidos, o que provoca paragens respiratórias e impede a pessoa de dormir descansada", como explicou à Lusa, a directora da Clínica do Sono e especialista em pneumologia, Pilar Vasconcelos. Além da Clínica do Sono (unidade de saúde privada) a doença é também tratada em três hospitais de Lisboa: Pulido Valente, São José e Santa Maria. Fora de Lisboa, a apneia do sono só é tratada em Coimbra, no hospital de Covões, e no Hospital de São João do Porto. Acordar cansado e, como consequência, adormecer com muita facilidade ao longo do dia são os primeiros sinais da doença que, pode degenerar em situações perigosas como adormecer ao volante. Os sintomas vão sendo cada vez mais evidentes. Começam por "ressonar no chão e ouvir-se no quinto andar, urinar demasiado, ter crises de sufocação e chegam à impotência sexual", esclareceu Pilar Vasconcelos. Segundo a especialista, uma das primeiras a tratar a doença em Portugal, "existe uma predisposição genética para a apneia do sono, mas os fumadores e as pessoas com excesso de peso, especialmente as hipotiróidicas, estão mais expostas. Os doentes são na maioria homens de 40 anos em diante, embora as mulheres fiquem vulneráveis à doença após a menopausa", concluiu. As para-sónias Ainda pouco conhecida, é também, outra categoria das patologias do sono, as para-sónias, ou perturbações anormais que ocorrem durante o sono, como bruxismos, (ranger de dentes), urinar na cama, ter pesadelos consecutivos e erecções de pénis. As crianças são quem mais padecem desta doença, que está relacionada com factores psicológicos e genéticos. A hereditariedade é também a principal causa da insónia, que afecta sobretudo mulheres entre os 30 e os 40 anos emocionalmente instáveis. Muito prejudicial à saúde é a inversão do sono, não ter horas certas para dormir, ou deitar-se sempre após a uma da madrugada, porque se interrompe o ciclo biológico e é entre a uma e as três da manhã que se produzem substâncias como a melatonina, essenciais a um sono reparador. A Apnéia/Hipopnéia é definida como interrupção/diminuição do fluxo aéreo (respiração) que leva a queda do oxigénio no sangue e a despertares. Genericamente existem três tipos de Apnéias: - Apnéia obstrutiva: quando o fluxo de ar é interrompido e a pessoa apresenta um esforço inspiratório que interrompe o sono. - Apnéia Central: em que não ocorre fluxo nem esforço expiratório. - Apnéia Mista: onde ocorre a combinação das duas apnéias (inicialmente Apnéia Central seguida por esforços expiratórios sem fluxo. Geralmente estes eventos duram mais que 10 segundos a são considerados anormais quando ultrapassam a frequência de 5/hora. A Apnéia pode ser um distúrbio provocado por alterações anatómicas e a diminuição de actividade dos músculos dilatadores da faringe. Dentre as alterações anatómicas podem estar o aumento das adenóides e amígdalas - factores principais de distúrbios na infância. Em adultos uma pequena parte pode ter comprometimento anatómico óbvio como pólipos nasais e anormalidades cranioencefálicas (do crânio ou do cérebro). A obesidade é um factor importante, agravando o quadro da apnéia. Essas alterações levam ao estreitamento das vias respiratórias superiores gerando as Apnéias. No caso da Apnéia Obstrutiva os sintomas mais frequentes são: histórico de ronco alto, interrompido por paradas respiratórias durante o sono (observadas por quem convive com a pessoa) a hiper sonolência diurna. Também podem ocorrer: sono agitado, noctúria, alterações de memória e raciocínio a impotência sexual. A Apnéia Central, em contraste com a Apnéia Obstrutiva, geralmente aparece em pessoas que não são obesas, sendo frequentemente associada a Insuficiência Cardíaca Congestiva. Tratamento: Existem várias técnicas que são aplicadas nos tratamentos das Apnéias, variando conforme o caso: 1- Higiene do sono e emagrecimento 2- Aparelhos de pressão positiva 3- Tratamento medicamentoso 4- Tratamento com aparelhos intra-oral 5- Tratamento cirúrgico.

Sr Feliz e Sr Contente

O PAÍS DO FRANCISCO Imaginem um Francisco. Este Francisco é um quadro técnico de máxima qualidade, especialista no que quer que seja. Um daqueles tipos que são muito valiosos por serem muito espertos e/ou muito inteligentes e/ou muito trabalhadores e/ou muito dedicados e/ou muito sensatos e/ou absolutamente geniais e/ou muito do que quer que seja. O Francisco não tem empresas, não recebe dividendos, não herdou, não tem aplicações financeiras de milhões, não é proprietário de imóveis, não acede a 'private banking', não tem contas nas Ilhas Caimão, não tem pais ricos e nunca foi a Gibraltar. O Francisco entrega a sua declaração de IRS em Março. Não tem nenhum rendimento para lá do seu ordenado. No recibo de vencimento do Francisco pode ler-se o montante de 4.300 Euros mensais brutos a que acresce subsídio de refeição. (Nota: 4.300*14=60.200). O Francisco é cobiçado por muitas empresas. Andam por aí umas multinacionais que não se importavam nada de o ir buscar e os “head-hunters” fazem-lhe propostas sedutoras. Pagam-lhe mais, se ele quiser ir para Espanha ou para os States. O Dr. Ambrósio, patrão do Francisco, não o quer perder. Faz contas e decide premiar o esforço e a dedicação do seu melhor técnico. O Dr. Ambrósio decide reforçar o orçamento na parte que diz respeito aos custos do Francisco em mais 10.000 euros por ano. O Francisco fica muito feliz. A empresa vai gastar mais 10.000 euros por ano com ele. Parece muito bom. Mas depois faz contas: a) 10.000 euros a dividir por 14 meses: 714 euros/mês. b) Taxa Social Única suportada pela empresa: 136 euros/mês. c) Taxa Social Única suportada pela empresa mas atribuída ao Francisco: 64 euros/mês. d) IRS marginal (escalão dos 42%): 234 euros/mês. e) Imposto de Selo: 3 euros Sobram ao Francisco 269 euros/mês, que lhe permitirão adquirir 226 euros de produtos com IVA a 19%, se excluir álcool, tabaco, combustíveis ou automóveis. Feitas as contas, para o Dr.Ambrósio agarrar o Francisco, por cada 31,5 euros que lhe der a mais, tem que alimentar o monstro com 68,5 euros. É mais do dobro. Dos 10.000 euros, nem sequer 1/3 são para premiar o Francisco. Há quem ache isto muito, muito bem. Mas não é. É apenas a institucionalização do absurdo. Conclusão da história: O Chico vai trabalhar para Espanha. A nova empresa para que o Chico trabalha abre uma delegação em Portugal e conquista metade da quota de mercado da empresa do Dr. Ambrósio que é obrigado a despedir 50 trabalhadores. Para protestar contra os despedimentos, o sindicato organiza greves e estoira de vez com a empresa. O Dr. Ambrósio, cansado, vende as acções a uma multinacional coreana e protege os dinheiros recebidos numa offshore bem longe de Portugal. Os coreanos encerram a produção em Portugal e passam a importar todos os produtos da Coreia e da China. Para fazer face às crescentes necessidades das políticas sociais e ao aumento de desemprego, o governo aumenta o IVA para 23% e cria um novo escalão marginal de IRS de 48%. Mais uma corrida, mais uma viagem. E assim vai Portugal….uns vão bem os outros …………..

INTERMARCHE parte I

As informações constantes neste texto são da responsabilidade do autor, ex-aderente do grupo INTERMARCHE e relatam algumas das realidades sobre a vida interna deste grupo em Portugal, da experiência vivida por ex-aderentes com inclusão de relatos sobre a fictícia realidade de um negócio que escraviza e coloca os investidores completamente nas mãos de um grupo económico Francês, sôfrego pela expansão económica, pelos resultados financeiros e mais valias obtidas, que não olha a meios para usar e abusar dos incautos que acreditam nas suas boas intenções, usando o seu poder omnipotente para cilindrar aqueles que ousaram discordar dos métodos praticados, que levam ao desespero e á ruína alguns daqueles que tudo deram em prol do sucesso do grupo em Portugal e muitos que optaram por sair minimizando prejuízos acumulados e daqueles que estão amarrados pelas constantes ameaças do grupo aos aderentes actuais. Para aqueles que só agora tomam contacto com o grupo INTERMARCHE e estejam a ponderar investir ingressando no mesmo, alerta-se para a necessidade de se informarem o melhor possível e acautelarem-se contra perigos futuras. O grupo foi condenado pelo Ministério Publico de Alcanena onde possui a sua actual sede e sua principal base para anular as clausulas contratuais ilegais e que tornam os contratos nulos, sustentada por queixa depositada contra o grupo há algum tempo por parte de ex-aderentes, por praticas abusivas nos contratos que estabeleceu com os aderentes. Foi desta forma que o Tribunal de ALCANENA-PORTUGAL julgou em Junho de 2003 a citada queixa no decurso da qual motivou um pedido de declaração de ilegalidade da estrutura do INTERMARCHE apresentado pelo Ministério Público contra aquele grupo cuja facturação anda na ordem dos 176 milhões de contos/Ano, cerca de 877,8 milhões de euros.???? Caso a anulação dos contratos de Uso de Insígnia seja confirmada pelo tribunal da Relação de Coimbra, onde se encontra para despacho do Procurador do M. Publico, toda a estrutura do Intermarche ficara em causa e os Aderentes que o pretender podem deixar o grupo sem receio de qualquer represálias financeiras. Do Rol das acusações cito aquelas consideradas mais pertinentes: 1)Violação dos princípios do direito comercial português e comunitários, 2)Maioria das clausulas dos contratos não são compreensíveis (propositadamente,porventura). 3)Cobrança de uma taxa de 5% sobre as receitas brutas(impostos incluídos),o que contraria o princípio da boa-fé, 4)Aderentes não podem vender os seus espaços sem autorização do grupo, mas este pode negociar os seus direitos sem os informar, 5)Não fornecimento de cópia dos contratos aos aderentes, 6)Relatórios e contas do grupo nunca foram entregues nem sequer no Registo Comercial de Alcanena, onde a ITMI está registada, etc.etc. Segundo opinião de um jurista especializado em direito comunitário, uma sentença condenatória do tribunal pode ser o ponto de partida para a reformulação ou anulação de todos os contratos no espaço comunitário. Dessas experiências traumatizantes tanto a nível psicológico como a nível de esforço físico como ainda de disponibilidades financeiras, o signatário deste site está disponível para qualquer assunto com este tema relacionado. Aderi ao grupo em 1992, após postular cerca de um ano(chama-se postular ao período entre a fase de "agremment" aceitação pelo grupo do novo elemento, e o momento da atribuição do projecto)durante o qual o postulante é submetido a várias atribuições sempre a titulo gratuito(não remunerado),em várias lojas do grupo, até ao momento de aceitação do seu projecto. Em 1994 abri o meu ponto de venda, cujos preliminares que estavam pressupostos na entrega do mesmo tais como licenças a pagamento e pronto a construir não foram salvaguardados por parte do grupo, dado que ao entregar o projecto o mesmo estava repleto de vicissitudes burocráticas que levariam a graves inconvenientes com implicações financeiras enormes nunca assumidas pelo grupo das quais é o único e exclusivo responsável. Tal como sucedeu a dezenas de outros ex. e actuais aderentes, para assinar os contratos cada um cerca de 50 paginas em Português um tanto arrevesado, colocaram-me em simultâneo com mais contratantes numa mesma sessão. Os dois contratos eram relativos ao contrato de "Adesão" e outro ao contrato de "Uso de Insígnia", subscritos no mesmo momento sendo o segundo um documento sem data? Essa data foi colocada posteriormente mas sem qualquer comunicação e sem me ter sido fornecido cópia apesar de as ter pedido dezenas de vezes, violando flagrantemente o Dec.Lei 446/85. Após a abertura que decorreu em Novembro de 1994, com custos adicionais ao orçamento previsto em mais cerca de 20 milhões de escudos, 100.000,00€ por erro de avaliação do projecto atribuível ao grupo mas que o grupo jamais assumiu, sendo pratica corrente no seu seio, fui confrontado com várias atitudes que sistematicamente penalizavam-me como gestor fazendo-me sentir impotente para contrariar tais esquemas, habilidosamente montados pelo Intermarche, sem qualquer respeito pelos princípios básicos do equilíbrio financeiro de uma sociedade comercial. Constantes fornecimentos de produtos a margem zero...obrigatoriedade de adquirir a base cerca de 95% dos produtos e a ter que vender segundo as regras de grupo que impondo o preço de venda, não garantia a margem servida de forma a equilibrar a exploração das lojas. Após cerca de dois anos de actividade fui forçado a assinar um protocolo por dívidas a base, no valor de 60 milhões de escudos, 300.000,00€. Além disso o grupo apresentou o projecto cuja zona de influência abrangia uma localidade a 8 Km de distância, mas que o grupo haveria de colocar outra loja fazendo concorrência directa entre aderentes... Enfim problemas vastos criados pela avidez do grupo em abrir não importa como já que quem corre os riscos são especificamente os aderentes, sendo que, os resultados quando os há, o grupo recolhe a maior fatia dos fornecedores...

Leia leia Engº Socrates

CARTA ABERTA AO ENGENHEIRO JOSÉ SÓCRATES ( no jornal: Público ) Esta é a terceira carta que lhe dirijo. As duas primeiras motivadas por um convite que formulou mas não honrou, ficaram descortesmente sem resposta. A forma escolhida para a presente é obviamente retórica e assenta NUM DIREITO QUE O SENHOR AINDA NÃO ELIMINOU: o de manifestar publicamente indignação perante a mentira e as opções injustas e erradas da governação. Por acção e omissão, o Senhor deu uma boa achega à ideia, que ultimamente ganhou forma na sociedade portuguesa, segundo a qual os funcionários públicos seriam os responsáveis primeiros pelo descalabro das contas do Estado e pelos malefícios da nossa economia. Sendo a administração pública a própria imagem do Estado junto do cidadão comum, é quase masoquista o seu comportamento. Desminta, se puder, o que passo a afirmar: 1.º Do Statics in Focus n.º 41/2004, produzido pelo departamento oficial de estatísticas da União Europeia, retira-se que a despesa portuguesa com os salários e benefícios sociais dos funcionários públicos é inferior à mesma despesa média dos restantes países da Zona Euro. 2.º Outra publicação da Comissão Europeia, L´Emploi en Europe 2003, permite comparar a percentagem dos empregados do Estado em relação à totalidade dos empregados de cada país da Europa dos 12. E o que vemos? Que em média nessa Europa 25,6 por cento dos empregados são empregados do Estado, enquanto em Portugal essa percentagem é de apenas 18 por cento. Ou seja, a mais baixa dos 12 países, com excepção da Espanha. As ricas Dinamarca e Suécia têm quase o dobro, respectivamente 32 e 32,6 por cento. Se fosse directa a relação entre o peso da administração pública e o défice, como estaria o défice destes dois países? 3º. Um dos slogans mais usados é do peso das despesas da saúde. A insuspeita OCDE diz que na Europa dos 15 o gasto médio por habitante é de 1458. Em Portugal esse gasto é … 758. Todos os restantes países, com excepção da Grécia, gastam mais que nós. A França 2730, a Áustria 2139, a Irlanda 1688, a Finlândia 1539, a Dinamarca 1799, etc.Com o anterior não pretendo dizer que a administração pública é um poço de virtudes. Não é. Presta serviços que não justificam o dinheiro que consome. Particularmente na saúde, na educação e na justiça. É um santuário de burocracia, de ineficiência e de ineficácia. Mas infelizmente os mesmos paradigmas são transferíveis para o sector privado. Donde a questão não reside no maniqueísmo em que o Senhor e o seu ministro das Finanças caíram, lançando um perigoso anátema sobre o funcionalismo público. A questão reside em corrigir o que está mal, seja público, seja privado. A questão reside em fazer escolhas acertadas. O Senhor optou pelas piores. De entre muitas razões que o espaço não permite, deixe-me que lhe aponte duas: 1.º Sobre o sistema de reformas dos funcionários públicos têm-se dito barbaridades. Como é sabido, a taxa social sobre os salários cifra-se em 34,75 por cento (11 por cento pagos pelo trabalhador, 23,75 por cento pagos pelo patrão). OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS PAGAM OS SEUS 11 POR CENTO. Mas O SEU PATRÃO ESTADO NÃO ENTREGA MENSALMENTE À CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, COMO LHE COMPETIA E EXIGE AOS DEMAIS EMPREGADORES, os seus 23,75 por cento. E é assim que as "transferências" orçamentais assumem perante a opinião pública não esclarecida o odioso de serem formas de sugar os dinheiros públicos. Por outro lado, todos os funcionários públicos que entraram ao serviço em Setembro de 1993 já verão a sua reforma ser calculada segundo os critérios aplicados aos restantes portugueses. Estamos a falar de quase metade dos activos. E o sistema estabilizará nessa base em pouco mais de uma década. Mas o seu pior erro, Senhor Engenheiro, foi ter escolhido para artífice das iniquidades que subjazem à sua política o ministro Campos e Cunha, que não teve pruridos políticos, morais ou éticos por acumular aos seus 7000 Euros de salário, os 8000 de uma reforma conseguida aos 49 anos de idade e com 6 anos de serviço. E com a agravante de a obscena decisão legal que a suporta ter origem numa proposta de um colégio de que o próprio fazia parte. 2.º Quando escolheu aumentar os impostos, viu o défice e ignorou a economia. Foi ao arrepio do que se passa na Europa. A Finlândia dos seus encantos, baixou-os em 4 pontos percentuais, a Suécia em 3,3 e a Alemanha em 3,2. Por que não optou por cobrar os 3,2 mil milhões de Euros que as empresas privadas devem à Segurança Social?· Por que não pôs em prática um plano para fazer a execução das dívidas fiscais pendentes nos tribunais Tributários e que somam 20 mil milhões de Euros?· Por que não actuou do lado dos benefícios fiscais que em 2004 significaram 1000 milhões de Euros?· Por que não modificou o quadro legal que permite aos bancos, que duplicaram lucros em época recessiva, pagar apenas 13 por cento de impostos? · Por que não renovou a famigerada Reserva Fiscal de Investimento que permitiu à PT não pagar impostos pelos prejuízos que teve no Brasil, o que, por junto, representará cerca de 6500 milhões de Euros de receita perdida? A Verdade e a Coragem foram atributos que Vossa Excelência invocou para se diferenciar dos seus opositores. QUANDO SUBIU OS IMPOSTOS, QUE PERANTE MILHÕES DE PORTUGUESES GARANTIU QUE NÃO SUBIRIA, FICÁMOS TODOS ESCLARECIDOS SOBRE A SUA VERDADE. QUANDO ELEGEU OS DESEMPREGADOS, OS REFORMADOS E OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS COMO PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DE COMBATE AO DÉFICE, PERCEBEMOS DE QUE TEOR É A SUA CORAGEM. Santana Castilho (Professor Ensino Superior) Jornal "PÚBLICO" 06.06.2005