25 outubro 2005

INTERMARCHE parte I

As informações constantes neste texto são da responsabilidade do autor, ex-aderente do grupo INTERMARCHE e relatam algumas das realidades sobre a vida interna deste grupo em Portugal, da experiência vivida por ex-aderentes com inclusão de relatos sobre a fictícia realidade de um negócio que escraviza e coloca os investidores completamente nas mãos de um grupo económico Francês, sôfrego pela expansão económica, pelos resultados financeiros e mais valias obtidas, que não olha a meios para usar e abusar dos incautos que acreditam nas suas boas intenções, usando o seu poder omnipotente para cilindrar aqueles que ousaram discordar dos métodos praticados, que levam ao desespero e á ruína alguns daqueles que tudo deram em prol do sucesso do grupo em Portugal e muitos que optaram por sair minimizando prejuízos acumulados e daqueles que estão amarrados pelas constantes ameaças do grupo aos aderentes actuais. Para aqueles que só agora tomam contacto com o grupo INTERMARCHE e estejam a ponderar investir ingressando no mesmo, alerta-se para a necessidade de se informarem o melhor possível e acautelarem-se contra perigos futuras. O grupo foi condenado pelo Ministério Publico de Alcanena onde possui a sua actual sede e sua principal base para anular as clausulas contratuais ilegais e que tornam os contratos nulos, sustentada por queixa depositada contra o grupo há algum tempo por parte de ex-aderentes, por praticas abusivas nos contratos que estabeleceu com os aderentes. Foi desta forma que o Tribunal de ALCANENA-PORTUGAL julgou em Junho de 2003 a citada queixa no decurso da qual motivou um pedido de declaração de ilegalidade da estrutura do INTERMARCHE apresentado pelo Ministério Público contra aquele grupo cuja facturação anda na ordem dos 176 milhões de contos/Ano, cerca de 877,8 milhões de euros.???? Caso a anulação dos contratos de Uso de Insígnia seja confirmada pelo tribunal da Relação de Coimbra, onde se encontra para despacho do Procurador do M. Publico, toda a estrutura do Intermarche ficara em causa e os Aderentes que o pretender podem deixar o grupo sem receio de qualquer represálias financeiras. Do Rol das acusações cito aquelas consideradas mais pertinentes: 1)Violação dos princípios do direito comercial português e comunitários, 2)Maioria das clausulas dos contratos não são compreensíveis (propositadamente,porventura). 3)Cobrança de uma taxa de 5% sobre as receitas brutas(impostos incluídos),o que contraria o princípio da boa-fé, 4)Aderentes não podem vender os seus espaços sem autorização do grupo, mas este pode negociar os seus direitos sem os informar, 5)Não fornecimento de cópia dos contratos aos aderentes, 6)Relatórios e contas do grupo nunca foram entregues nem sequer no Registo Comercial de Alcanena, onde a ITMI está registada, etc.etc. Segundo opinião de um jurista especializado em direito comunitário, uma sentença condenatória do tribunal pode ser o ponto de partida para a reformulação ou anulação de todos os contratos no espaço comunitário. Dessas experiências traumatizantes tanto a nível psicológico como a nível de esforço físico como ainda de disponibilidades financeiras, o signatário deste site está disponível para qualquer assunto com este tema relacionado. Aderi ao grupo em 1992, após postular cerca de um ano(chama-se postular ao período entre a fase de "agremment" aceitação pelo grupo do novo elemento, e o momento da atribuição do projecto)durante o qual o postulante é submetido a várias atribuições sempre a titulo gratuito(não remunerado),em várias lojas do grupo, até ao momento de aceitação do seu projecto. Em 1994 abri o meu ponto de venda, cujos preliminares que estavam pressupostos na entrega do mesmo tais como licenças a pagamento e pronto a construir não foram salvaguardados por parte do grupo, dado que ao entregar o projecto o mesmo estava repleto de vicissitudes burocráticas que levariam a graves inconvenientes com implicações financeiras enormes nunca assumidas pelo grupo das quais é o único e exclusivo responsável. Tal como sucedeu a dezenas de outros ex. e actuais aderentes, para assinar os contratos cada um cerca de 50 paginas em Português um tanto arrevesado, colocaram-me em simultâneo com mais contratantes numa mesma sessão. Os dois contratos eram relativos ao contrato de "Adesão" e outro ao contrato de "Uso de Insígnia", subscritos no mesmo momento sendo o segundo um documento sem data? Essa data foi colocada posteriormente mas sem qualquer comunicação e sem me ter sido fornecido cópia apesar de as ter pedido dezenas de vezes, violando flagrantemente o Dec.Lei 446/85. Após a abertura que decorreu em Novembro de 1994, com custos adicionais ao orçamento previsto em mais cerca de 20 milhões de escudos, 100.000,00€ por erro de avaliação do projecto atribuível ao grupo mas que o grupo jamais assumiu, sendo pratica corrente no seu seio, fui confrontado com várias atitudes que sistematicamente penalizavam-me como gestor fazendo-me sentir impotente para contrariar tais esquemas, habilidosamente montados pelo Intermarche, sem qualquer respeito pelos princípios básicos do equilíbrio financeiro de uma sociedade comercial. Constantes fornecimentos de produtos a margem zero...obrigatoriedade de adquirir a base cerca de 95% dos produtos e a ter que vender segundo as regras de grupo que impondo o preço de venda, não garantia a margem servida de forma a equilibrar a exploração das lojas. Após cerca de dois anos de actividade fui forçado a assinar um protocolo por dívidas a base, no valor de 60 milhões de escudos, 300.000,00€. Além disso o grupo apresentou o projecto cuja zona de influência abrangia uma localidade a 8 Km de distância, mas que o grupo haveria de colocar outra loja fazendo concorrência directa entre aderentes... Enfim problemas vastos criados pela avidez do grupo em abrir não importa como já que quem corre os riscos são especificamente os aderentes, sendo que, os resultados quando os há, o grupo recolhe a maior fatia dos fornecedores...